sábado, 27 de fevereiro de 2010

Ano de Eleição - Título de Eleitor no Exterior


ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2010


O Consulado Geral do Brasil em Montreal recorda a todos os eleitores brasileiros em sua jurisdição a realização das eleições presidenciais de 2010 em 3 de outubro (1º Turno) e 31 de outubro (2º Turno, se houver) do corrente ano.

A esse respeito, o Juiz Titular do Cartório Eleitoral do Exterior comunica que os pedidos de alistamento eleitoral e de transferência ou revisão de títulos deverão ser apresentados impreterivelmente até 5 de maio de 2010, em vista do fechamento do cadastro eleitoral nessa data.

Os pedidos de segunda via poderão ser formulados até 10 dias antes do 1º turno das eleições, ou seja, até 23 de setembro de 2010.

Para verificar se o título eleitoral está em situação regular, o eleitor deverá consultar o Tribunal Superior Eleitoral , Serviço do Eleitor (na coluna Acesso Rápido, no lado esquerdo), Consulta ao Título de Eleitor e Local de Votação.

Fonte desta Informação
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Votação no Exterior:

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto), salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos. Os portadores de deficiência física ou mental que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais poderão requerer a não-aplicação das sanções legais, na forma das Resoluções-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004.

Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.

O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 (trinta) eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.

As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até 60 (sessenta) dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais.

Transferência do Título Eleitoral:

Todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral. Para requerê-la, o eleitor terá de comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília e apresentar os seguintes documentos: documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);
  • comprovante que ateste sua residência no exterior;
  • título eleitoral, se o tiver.

Entretanto, a transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
  • estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
  • residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;
  • requerer pessoalmente a transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação acima descrita.

O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".

Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinqüenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a transferência, o título eleitoral será remetido à repar tição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.

No caso de transferências requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.

Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.

Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Justificativa Eleitoral

O eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com inscrição eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País.

Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.

A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito, ou ainda nos 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

Vale lembrar que a ausência, a cada turno da eleição, deve ser justificada individualmente.

No dia da votação, na eleição presidencial, o eleitor deverá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, e entregar o Formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral" preenchido.
Tal formulário pode ser obtido, gratuitamente, na página da internet do TSE, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral. No dia da eleição, um formulário estará disponível, também, nos locais de votação ou de justificativa.

O formulário entregue em local situado no país onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos pela Justiça Eleitoral, cabe ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento ou não.

Após o dia da votação, o eleitor inscrito no exterior tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz eleitoral.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira, ou encaminhado, por via postal, ao Cartório Eleitoral do Exterior, no caso daqueles que transferiram seu título para outro país, ou, ainda, no caso do requerente inscrito no Brasil, em eleições gerais ou municipais, para o cartório da zona eleitoral a que estiver jurisdicionado.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências.

Para o eleitor inscrito no Brasil será de 30 (trinta) dias, contados de seu retorno ao país, o prazo para formular ao juiz de sua zona eleitoral requerimento de justificativa pela ausência às urnas.

O eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição pode comprovar a ausência à votação por meio dos seguintes documentos, anexados ao requerimento de justificativa: cópia do passaporte com carimbo de entrada ou saída do país visitado, bilhete de passagem que comprove a data do retorno do eleitor ao país onde está inscrito, atestado de matrícula em estabelecimento de ensino no exterior, contrato de trabalho no exterior.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.

Conseqüências para quem não justificar: O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página http://www.mre.gov.br/ , em "Serviço Consular" - "Endereços", ou através dos links abaixo:

Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.

Observação: O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nos 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não-cumprimento daquelas obrigações.

Mudança de Domicílio Eleitoral 

Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no exterior, que reside, onde há representação diplomática brasileira, em local diverso daquele onde se deu a inscrição originária, pode solicitar a mudança de domicílio eleitoral no exterior.

Para isso, é necessário que haja transcurso de, ao menos, um ano do último alistamento eleitoral; residência mínima de três meses no novo domicílio; quitação das obrigações eleitorais; comparecimento pessoal do requerente, no ato da transferência, para assinatura do Requerimento.

O eleitor deve dirigir-se, a qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições, à sede da Embaixada ou Repartição Consular com jurisdição no novo endereço ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília, portando documento oficial de identificação, original ou cópia autenticada, e comprovante de nova residência.

3 comentários:

Família Ramos disse...

Olá Sabrina,

Excelente post e respondeu exatamente a dúvida que eu tinha sobre como justificar já que o prazo para transferência é antes de irmos embora.
E para quem reside no exterior vc viu se existe a opção de simplesmente cancelar o título de eleitor? afinal de contas que sentido faz votar para presidente de um país onde vc nem reside mais?

Abraços,
Alessander e Marcela

Bea disse...

Nossa Sabrina, esse post já tá no meu favoritos! Adorei!!!

Querida, orbigada pelo seu comment lá no blog tá? A gente precisa de força mesmo, pq é barrra né? Obrigada pelo carinho! Não vejo a hora de nos encontrarmos pessoalmente e dar um grande abraço em vc viu?
Bjos, grande semana pra vc!

Anônimo disse...

Sabrina, excelente post! Não tinha visto nada ainda na blogosfera dos emigrantes para o Canadá a respeito.

Continuamos torcendo por você, para que o Consulado resolva logo as pendências do seu caso.

"Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos."

Fernando Pessoa